COMO FORMAR O MTP EM SEU MUNICÍPIO
OS PASSOS
1 – Nomeação e formação de uma Comissão Provisória
– Para iniciar a Estruturação do MTP em seu Município, marque uma reunião com o maior número de pessoas ligadas ao trabalhador (se possível lideranças sindicais) que conseguir, para então formar uma Comissão Provisória. Estas pessoas filiadas ao PP e com o aval do Presidente da Executiva Municipal, deveram ser nomeados conforme Artigo 31 do Regimento Interno do MTP, com no mínimo 5 líderes e máximo 11 membros com poderes restritos a constituição, organização e preparação da Convenção Municipal.
2 – Composição da Comissão Provisória e suas atribuições
– Observar artigos 31 e 33 do Regimento Interno MTP.
3 – Procedimentos da Comissão Provisória
– Após a nomeada esta Comissão, a mesma deverá encaminhar para o Diretório Estadual do MTP, cópia da lista de presença (Anexo 1), cópia da Ata da Reunião (Anexo 2) e relação com nomes e endereços completos dos membros da Comissão.
4 – Iniciar as atividades
- De organização, estruturação, filiações e preparação da Convenção Municipal que será dirigida por esta Comissão (prazo de 120 dias).
5 – Marcar data da Convenção Municipal
- O bedecendo aos prazos e datas para a realização da mesma, para filiações, para publicação do Edital, para o registro da Chapas de Diretório da Eleição, da Executiva e do encaminhamento da documentação para o Diretório Estadual do MTP.
6 – Prazos :
- Prazo final para filiações que terão direitos a voto na Convenção: 15 (quinze) dias antes da Convenção;
- Prazo final para publicação do Edital da Convenção Municipal (Anexo 3): 8 (oito) dias antes da Convenção;
- Prazo final para registro de chapa completa de Diretório: ate 48 (quarenta e oito) horas antes do inicio da Convenção.
7 – Realização da Convenção Municipal
– As Convenções Municipais do TRABALHADOR Progressista devem ocorrer no mês de abril dos anos impares, ficando a critério das lideranças locais, a disponibilidade de realizaram as mesmas nos dias deste mês.
NOTA: Constitui a Convenção, para eleição do respectivo Diretório, os filiados ao PP no município ligados ao movimento.
8 – Convenções das Eleições
– A Eleição dos Membros do Diretório, Suplentes, escolha do Delegado à Convenção Estadual e Suplente e da Executiva do TRABALHADOR Progressista será feita na Convenção Municipal, convocada pelo Presidente da Comissão Provisória Municipal, mediante edital que deverá ser publicado com antecedência mínima de 08 (oito) dias da data da Convenção, sob pena de nulidade. O Edital de Convocação deverá ser fixado na sede local do Partido, Câmara Municipal de Vereadores, ou publicada na impressa para que seja divulgado aos trabalhadores progressistas do município.
9 – Da Presidência da Convenção Municipal
– Será presidida pelo Presidente da Comissão Provisória, ou se já existir o movimento, pelo Presidente da Executiva do TRABALHADOR Progressista.
10 – Quem pode participar da Convenção
– Todos os filiados no Partido até 15 (quinze) dias antes da data da Convenção; maior de 16 (dezesseis) anos, tem direito de votar e serem votados.
OBS: Na abertura dos trabalhos todos os convencionais deverão assinar a lista de presenças no livro de atas ou especifico de presenças.
11 – Convidados
– Por questão ética deve ser convidado o Presidente do Partido ou seu representante; Vereadores; Prefeito e Vice se forem do PP, assim como lideranças políticos como Deputados para acompanhar os trabalhos da Convenção.
12 – Registro de Chapas
– O registro de chapas deverá ocorrer na sede do Partido até 02 (dois) dias da data da Convenção, ou seja, até 48 horas do inicio dos trabalhos obedecendo aos seguintes requisitos:
- O registro deve conter a nominativa completa dos candidatos ao Diretório Municipal e Suplente; Delegado e Suplente à Convenção Estadual.
- Cada grupo de pelo menos 10% dos filiados do TRABALHADOR, com direito à voto, poderá requerer por escrito no prazo acima mencionado o registro da chapa completa para a Comissão.
- O registro deve ser feito em duas vias e a Comissão deverá assinar o recebimento na 2º via, a qual ficará em poder dos requerentes.
- Caso a Comissão se recusar a receber o registro, o integrante pode recorrer instancia superior, ou seja, ao MTP Estadual.
13 – Quorum na Convenção
– A Convenção Municipal será instalada com a presença de qualquer número de filiados, porém, só será válida a eleição que tiver a presença de 1/10 dos trabalhadores filiados ao PP, salvo se for chapa única.
14 – Duração da Convenção
– Será estabelecido anteriormente pela Comissão Provisória e ou Executiva, de maneira que possa permitir aos convencionais deliberarem todos os assuntos programados na pauta e divulgados no edital de convocação, sendo obrigatório um horário de inicio dos trabalhos, ficando o encerramento em aberto.
15 – O Voto
– Todo o filiado com idade superior à 16 (dezesseis) anos tem direito ao voto direto, secreto e indelegável.
16 – Cédula Eleitoral
– As cédulas para votação, caso ocorram duas ou mais chapas, serão datilografadas ou impressas em papel em branco, com a nominativa integral das chapas registradas, sendo vedada qualquer alteração. A mesma deve conter a rubrica da Secretária.
17 – Fiscal da Eleição
– Havendo mais de uma chapa, deverão ser inscritos ou seus respectivos fiscais (um por chapa).
18 – Apuração dos Votos
– A apuração da eleição será feita imediatamente após o encerramento da votação. O resultado será proclamado pelo Presidente da Comissão e ou Executiva Municipal e deverá ser transcrito em Ata.
Se houver mais de uma chapa, será considerada eleita a que alcançar mais de 80% dos votos válidos apurados. Caso não atinja este percentual mínimo, os lugares serão preenchidos proporcionalmente entre as que tenham recebido no mínimo 20% dos votos proporcionais.
A divisão proporcional será feita pelo número de votos dados na chapa multiplicado pelo número de vagas no Diretório, dividindo-se este resultado pelo número de votos nas chapas que concorreram, desprezadas as frações.
OBS: Se apenas uma chapa concorrer, será considerada eleita em toda a sua composição, desde que alcance 20% dos votos.
19 – Aclamação do resultado e posse dos eleitos
- Encerrado o escrutínio dos votos, será aclamado o resultado da eleição e empossado o Diretório eleito do TRABALHADOR.
20 – Reunião do Diretório trabalhador eleito para eleição da Executiva Municipal
– Após o encerramento o Presidente convocará o Diretório eleito e empossado, para eleger a Comissão Executiva Municipal que será composta:
- Presidente;
- 1º Vice-Presidente;
- 2º Vice-Presidente;
- Secretario Geral;
- 1º Secretário;
- Tesoureiro Geral;
- 1º Tesoureiro;
- Procurador Jurídico, ou Secretario Executivo, se for o caso;
- Dois suplentes para substituir alguma desistência e ou baixa;
- Conselho Fiscal, três membros;
- Conselho Consultivo, três membros;
- Conselho de Ética, três membros.
Sendo estes transcritos em Ata com respectivos nomes e votos apurados ou aclamados.
21 – Documentação para Diretório Estadual do TRABALHADOR
- Após a realização da Convenção, a nova Executiva eleita tem o prazo de 30 dias para encaminhar para Diretório do TRABALHADOR a seguinte documentação:
1 – Cópia da Lista de Presenças e Ata da Comissão Provisória (caso seja novo o TRABALHADOR);
2 – Cópia da Lista de Presenças e Ata da Convenção Municipal (TRABALHADOR já existente);
3 – Dados cadastrais da Executiva, Diretório e Suplentes, Delegado e Suplente, com Nome, Endereço, Telefone, Data de Nascimento completos;
4 – Relação de endereços dos filiados do TRABALHADOR Progressista.
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